TERMOS E CONDIÇÕES DA CAMPANHA “OMNI ELAS – SUA SAÚDE EM DIA”
1. CAMPANHA
1.1. A campanha é realizada pela OMNI SA CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (“Omni”) com objetivo de 1 (uma) consulta online com ginecologista e 1 (um) exame de Papanicolau sem custo (“Campanha”), para a Titular, e a campanha é exclusiva para as Titulares que contratarem um financiamento junto a Omni durante o mês de outubro, não sendo exigido valor mínimo de financiamento para participação.
1.2. Para participar da Campanha, a Titular declara, neste ato, ter lido, entendido e aceito todas as condições estabelecidas nestes termos e condições (“Regulamento Campanha”), bem como os demais documentos incorporados por referência neste referido documento.
2. PERÍODO
2.1. A Campanha terá validade de 01 de outubro de 2025 até 31 de outubro de 2025, observadas todas as condições estabelecidas neste Regulamento (“Período da Campanha”).
2.2. O agendamento de consulta online com ginecologista, deve ser feito até o dia 31 de outubro de 2025, para realização da consulta e exame até 30 de novembro de 2025.
3. MECÂNICA
3.1. Consulta telemedicina:
3.1.1 A Titular, maior de 18 (dezoito) anos, deve acessar o aplicativo TEM Saúde Digital ou o site app.temsaude.com, clicar no botão “Agendar” e selecionar “Consulta por Vídeo”. Em seguida, deve escolher a especialidade ginecologia, selecionar o profissional de preferência, selecionar a data e período do dia de preferência, indicar o nome do paciente que realizará a consulta e revisar a solicitação. Por fim, basta clicar em “Confirmar”.
3.2.2. Em até 3 (três) dias úteis após a solicitação a Titular receberá informações do serviço de atendimento, por e-mail e/ou WhatsApp sobre a solicitação para a confirmação do agendamento.
3.2. Agendamento de Exame:
3.2.1 A Titular, maior de 18 (dezoito) anos, poderá solicitar o exame acessando o aplicativo TEM Saúde Digital ou o site app.temsaude.com. Basta clicar no botão “Agendar” e escolher “Exames e Procedimentos”, enviar o pedido médico, e escolher o local, data e horário. A Titular também poderá solicitar o exame através da Central de Atendimento: (11) 4000-1640 para capitais e regiões metropolitanas ou 0800 836 8836 para as demais localidades. O agendamento será realizado em até 3 (três) dias uteis.
4. CANCELAMENTO OU ALTERAÇÃO DE AGENDAMENTO
4.1. A Titular poderá solicitar o cancelamento ou reagendamento da consulta com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência do horário agendado, por meio do aplicativo TEM Saúde Digital ou pelos canais de atendimento disponibilizados pela TEM.
4.2. Caso o cancelamento seja solicitado com menos de 24 horas de antecedência, ou em caso de não comparecimento, a consulta será considerada realizada, não sendo possível reagendar ou recuperar aquele atendimento dentro do período da campanha.
4.3. Em caso de falha na prestação do serviço por responsabilidade do profissional de saúde ou da plataforma, a Titular poderá reagendar o atendimento sem prejuízo do seu direito ao benefício.
4.4. A TEM poderá cancelar ou reagendar atendimentos por motivos técnicos ou operacionais, comprometendo-se a informar a Titular com antecedência e oferecer nova data dentro do período de vigência da campanha.
5. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
5.1. A TEM Saúde coleta todas as informações compartilhadas pela Titular no ato da ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços. Como, por exemplo, agendamentos de consultas e exames, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, bem como em eventuais comentários nas redes sociais.
5.2. A TEM Saúde coleta dados pessoais, cuja finalidade precípua é realizar o cadastro para a posterior cumprimento de contrato estabelecido entre o titular de dados e os parceiros de Benefícios da TEM Saúde, podendo incluir outras finalidades como o melhoramento do produto, tendo como exemplo estudo sobre qual tipo de especialista médico é mais necessário em determinada região, Marketing e cumprimento de política interna da TEM Saúde em promover o engajamento dos Titulares/Clientes nos cuidados da Saúde e Prevenção.
5.3. Ao contratar e operar nossos serviços, a Titular declara estar ciente e autoriza o tratamento de dados dispensado pela TEM.
5.4. Nossa Política de Privacidade respeita a legislação vigente e encontra-se no site https://www.temsaude.com.br/politica-de-privacidade.html
6. DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A participação nesta Campanha importará na expressa aceitação das condições deste Regulamento.
6.2. A Titular participante declara ter ciência que os benefícios da Campanha não são cumulativos com outros incentivos, descontos ou promoções disponibilizadas pelo Organizador, ainda que realizadas e/ou disponibilizadas no mesmo período de vigência da Campanha.
6.3. A Campanha não configura uma promoção com sorteio, não envolve vale-brinde, concurso ou operação semelhante, não se sujeitando, portanto, à Lei Federal n° 5.768/71.
6.4. A Campanha “OMNI ELAS – SUA SAÚDE EM DIA” é realizada e administrada pela TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, doravante designada apenas “TEM”.
6.5 O CARTÃO SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES, BEM-ESTAR E MEDICAMENTOS.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
6.6. O benefício será suspenso automaticamente em caso de cancelamento do Cartão Saúde.
6.7. O benefício é pessoal e intransferível. A Titular em nenhum caso poderá solicitar a conversão do benefício em outra forma não exposta aqui.
6.8. Caso as regras deste Regulamento não sejam cumpridas pela Titular dentro do Prazo da Campanha, a TEM não terá qualquer obrigação de conceder o benefício.
6.9. A TEM, considerando o contexto da Campanha, se reserva no direito de, a qualquer momento, alterar este Regulamento ao seu exclusivo critério, o que pode incluir a suspensão, o cancelamento ou a modificação da Campanha, sem qualquer ônus ou penalidade, alterações que terá validade imediata, independentemente de qualquer outro ato pelo Organizador. Ciente do contexto, a Titular participante declara estar de acordo em permanecer atualizado sobre qualquer alteração sobre essas regras, nos canais disponibilizados pelo Organizador.
6.10. A Titular participante concorda em não reivindicar nenhum valor ao término do Período da Campanha, sob qualquer pretexto.
6.11. A Titular participante declara que se absterá de praticar qualquer ato ou conduta que gere concorrência desleal ou conduta fraudulenta aos termos desta Campanha.
6.12. Desta forma, fica esclarecido que será automaticamente excluído da Campanha a Titular participante que tentar fraudar ou burlar as regras estabelecidas no Regulamento ou pratique qualquer outra forma ilícita e/ou emprego de meios escusos para a obtenção de benefício/vantagem, incluindo o uso de autofinanciamento, respondendo, no que lhes couber, pelas perdas e danos decorrentes da referida conduta indevida, mantendo o Organizador indene de quaisquer reclamações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais em virtude disso.
6.12.1. Uma vez excluído da Campanha, o Organizador fica isento de conceder qualquer benefício e/ou cumprimento das regras da Campanha perante a Titular.
6.13. A Titular é responsável pela veracidade das informações fornecidas durante o processo de inscrição e agendamento. Caso sejam constatados erros ou omissões que impeçam a realização da consulta, a TEM se reserva o direito de cancelar o agendamento, sem qualquer responsabilidade ou reembolso
6.14. A Titular participante reconhece que não existe entre este e o Organizador qualquer relação de sociedade, agenciamento, “joint venture” ou vínculo empregatício em decorrência desta Campanha e que nenhuma parte terá qualquer direito, poder ou autoridade para agir em nome da outra parte ou para vincular a outra parte, de qualquer maneira, exceto na medida em que esteja disposto expressamente no presente Regulamento.
6.15. Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para solução de quaisquer questões referentes a este Regulamento.
