REGULAMENTO
OUTUBRO ROSA
TEM ADMINISTRADORA DE CARTÕES S.A., com sede na Cidade e Estado de São Paulo, na Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1830 – Torre 4 – 14º andar – CEP 04543-900, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.216.007/0001-10, vem por meio deste documento estipular as regras gerais para sua campanha promocional nomeada “Outubro Rosa”.
A campanha “Outubro Rosa” foi desenvolvida pela TEM, sendo a única responsável pelo cumprimento deste regulamento e das disposições legais que envolvam a prestação dos serviços aqui dispostos.
A campanha “Outubro Rosa” será divulgada pela TEM e por seus parceiros de comercialização em todos os seus canais de comunicação.
O PROGRAMA DE SAÚDE CONTEMPLA ACESSO A REDE TEM SAÚDE NA ÁREA DE SAÚDE PRIVADA NO BRASIL PARA DISPONIBILIZAÇÃO DE OFERTAS, DESCONTOS E/OU PREÇO DIFERENCIADO NOS SERVIÇOS DE SAÚDE, EXAMES E BEM-ESTAR.
O PROGRAMA DE SAÚDE NÃO É UM SEGURO, NEM UM SEGURO SAÚDE OU PLANO DE SAÚDE, E NÃO OFERECE COBERTURA PARA INTERNAÇÃO, URGÊNCIA E EMERGÊNCIAS OU CIRURGIAS.
1. SOBRE A CAMPANHA OUTUBRO ROSA
1.1 O objetivo da campanha é oferecer um check-up feminino (pacote de serviços que ajudam no diagnóstico precoce do câncer de mama) de forma gratuita, para os clientes que adquirirem o Cartão Saúde no mês de outubro e solicitarem o procedimento durante o mesmo mês, 01/10/23 à 31/10/23.
1.2 Serviços incluídos no check-up feminino promocional: 1 Consulta com médicos ginecologistas (com retorno em até 30 dias), mais exames hemograma completo, colesterol total, glicemia de jejum, urina tipo 1, USG mamas, papanicolau, TSH, T3 e T4 livre.
1.3 Período da Campanha: A campanha é válida para usuários e dependentes que adquirirem o Cartão Saúde e solicitem o check-up feminino durante o mês de outubro, 01/10/23 à 31/10/23. A data-limite para a assinatura do cartão e a solicitação de agendamento do check-up é 31/10/2023.
1.4 O check-up poderá ser realizado em até 90 dias após a data-limite para agendamento e terá direito a apenas 1 remarcação. Caso o cliente não compareça ao atendimento ou solicite a remarcação além do limite definido, valor do atendimento será debitado como multa de não comparecimento.
1.5 Essa campanha dará direito a 1 (um) check-up promocional para o grupo familiar, considerando titulares e dependentes na Rede TEM.
1.6 O valor do check-up promocional será subsidiado pela TEM.
1.7 Abrangência: Em todo o Território Nacional. Atendimento Garantido em todo o Brasil, um serviço exclusivo, que garante ao usuário atendimento mesmo onde não existe Rede TEM.
2. COMO ACIONAR O SERVIÇO
2.1 Entrar em contato com os canais de atendimento e solicitar o agendamento da promoção de check-up feminino. O agendamento será realizado em até 2 (dois) dias úteis;
2.2 O time de atendimento encaminhará as opções de atendimento disponíveis.
2.3 Se houver solicitação de outros exames complementares, o time de Concierge da TEM pode localizar o serviço na Rede TEM e informar o valor para realização do serviço, que deverá ser pago separadamente.
2.4 Escolhida a opção de atendimento, o Cliente que solicitou o check-up receberá por e-mail e/ou WhatsApp as instruções para o atendimento na clínica e/ou laboratório;
3. POLÍTICA DE PRIVACIDADE
3.1 A TEM SAÚDEpende coleta todas as informações compartilhadas pelo Titular e pelos Dentes no ato da contratação, ativação e/ou quando utiliza nossos produtos e serviços, como, por exemplo, o preenchimento dos formulários que disponibilizamos, assim como a realização de cadastros, diretamente em nossos canais de atendimento, ainda, em eventuais comentários nas redes sociais. Na hipótese da coleta de dados de menores de idade, a TEM SAÚDE declara que obteve consentimento de seu responsável legal sobre os termos do tratamento de dados.
3.2 Nossa Política de Privacidade respeita e legislação vigente e encontra-se no site https://bit.ly/3VhKvEe
4. DISPOSIÇÕES GERAIS
4.1 Este Regulamento poderá ser alterado a qualquer momento a critério exclusivo da TEM, especialmente, mas não se limitando à necessidade de adequação dos serviços à legislação aplicável.
4.2 O Titular e os Dependentes se comprometem a observar e a cumprir todas as cláusulas contidas neste instrumento e no Regulamento, sendo que as disposições do Regulamento TEM são complementares a este Regulamento. Contudo, em caso de divergência entre os dois instrumentos, prevalecerão as condições estabelecidas neste Regulamento.
4.3 Na hipótese em que qualquer estipulação ou disposição do presente Regulamento venha a ser declarada nula ou não aplicável, tal nulidade ou inexequibilidade não afetará o restante do Regulamento que permanecerá em pleno vigor e eficácia.
4.4 O Cartão Virtual Tem Saúde é emitido pela TEM de modo que os serviços e benefícios aqui descritos são de obrigatoriedade da TEM, que se compromete a indicar os prestadores para realização dos serviços descritos neste Regulamento.
4.5 A inobservância das condições descritas neste Regulamento pode implicar na suspensão ou cancelamento do Cartão Virtual Tem Saúde do Cliente e, consequentemente, na impossibilidade de utilização dos serviços e benefícios disponibilizados.
4.6 A participação nesta CAMPANHA caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições do presente Regulamento e serve como declaração de que os Clientes não têm qualquer embargo que as impeçam de usufruir o serviço de checkup médico.
4.7 Este Regulamento está disponível para consulta no site https://meutem.com.br/outubrorosa-adesao